Comunicado de Início de Fabricação/Importação de Suplemento Alimentar

A empresa responsável pelo suplemento alimentar isento de registro deve comunicar a data do início de Fabricação ou Importação à autoridade sanitária, no prazo máximo de até 10 dias após o início da fabricação e importação. Para tal, a empresa deve realizar um peticionamento eletrônico para cada apresentação do suplemento alimentar, com os seguintes documentos de instrução:

Requerimento padrão;
DAE 20 – Opção: Emissão de certidão, atestado e demais atos declaratórios
(Código do serviço: 07.02.01.00.00.00.00.00);
Formulário de Comunicação de Início de Fabricação preenchido (anexo X da Resolução nº 23/2000) ou Formulário de Comunicação da Importação (anexo I da Resolução nº 22/2000), conforme o caso;
Licença Sanitária de Funcionamento atualizada ou se for o caso última licença acrescida de protocolo de renovação;
Dizeres de Rotulagem, em versão colorida e conteúdo 100% legível.