Indústria de alimentos(orientações)

Representação Gráfica
 Planta de situação do terreno em relação ao seu entorno urbano
 Planta de locação da edificação ou conjunto de edificações e seus acessos de pedestres e veículos
 Planta de cobertura com todas as indicações pertinentes
 Planta de cortes (longitudinal e transversal) e fachadas, com escalas não menores que 1:100
 Todos os ambientes com nomenclatura
 Todas as dimensões (medidas lineares e áreas internas dos compartimentos e espessura das paredes);
 Planta baixa com layout (locando as louças sanitárias, bancadas, equipamentos, balcões, etc.)
 Em se tratando de reforma e/ou ampliação e/ou conclusão, as plantas devem conter legenda indicando área a ser demolida, área a ser construída e área existente;

Quadro de Legenda
 Referência do projeto
 Razão social da indústria
 Escalas utilizadas
 Numeração das pranchas
 Data do desenho
 Quadro de áreas (terreno, coberta e área total)
 Nome e assinatura do proprietário ou procurador (anexar procuração)
 Nome, nº do CREA e assinatura do responsável técnico

Orientações
 O estabelecimento deve ter iluminação e ventilação natural ou artificial que possibilitem a realização dos trabalhos e que não comprometam a higiene dos alimentos. As fontes de luz artificial, de acordo com a legislação, que estejam suspensas ou colocadas diretamente no teto e que se localizem sobre a área de manipulação de alimentos em qualquer fase da produção, devem ser do tipo adequado e estar protegidas contra quebras;
 Todas as áreas devem dispor de uma ventilação adequada de tal forma a evitar o calor excessivo, a condensação de vapor, o acúmulo de poeiras, com a finalidade de eliminar o ar contaminado;
 O estabelecimento deve dispor de WC para visitantes, com vaso sanitário e lavatório;
 Deve possuir vestiários com instalações sanitárias completas, separadas por boxe, armários para guarda de pertences individuais e boxes com porta para privadas e chuveiros, na proporção de 1 conjunto de peças sanitárias (lavatório, vaso sanitário e mictório) para cada grupo de 20 trabalhadores e chuveiros na proporção de 1 unidade para cada 10 trabalhadores;
 É vedada a comunicação direta de compartimentos destinados a instalações sanitárias, vestiários, refeitórios, residências, com os locais em que se fabriquem, preparem, beneficiem, manipulem, acondicionem, depositem ou vendam alimentos;
 Deve possuir depósito de material de limpeza – DML com tanque de lavagem e/ou prateleira suspensa para a guarda de produtos e com área mínima de 2,00m2 e largura mínima de 1,00m;
 Refeitório: é obrigatório para indústria que trabalhe com mais de 300 operários. Deve dispor de 1 lavatório para cada 40 operários;
 Copa: com balcão/cuba, lavatório, água potável, estufa, fogão ou similar, mesa e assento. Nos estabelecimentos com menos de 30 (trinta) trabalhadores, a critério da autoridade competente;
 Bebedouro: locar na planta de layout, na proporção de 1 para cada 50 empregados.
 Controle de Qualidade: bancada, balcão com cuba, lavatório e equipamentos compatíveis com a produção;
 Área para recepção, lavagem e desinfecção da matéria-prima, com estrados, balança e balcão com cuba;
 Almoxarifado de matéria-prima, com estrados e /ou prateleiras para produtos aprovados e rejeitados
 Área para produtos em temperatura ambiente;
 Área para produtos resfriados
 Área para produtos congelados
 Área de Produção: colocar lavatório com produtos de higienização e papel toalha. Não são permitidos produtos de uso coletivo
 Área para lavagem de equipamentos e utensílios
 Depósito de embalagens e rotulagens: colocar estrados e/ou prateleiras
 Almoxarifado de produtos acabados: com estrados e/ou prateleiras para produtos aprovados, rejeitados e devolvidos;
 Expedição de produtos acabados: colocar estrados e/ou prateleiras
 Depósito de inflamáveis: deve estar localizado em área externa;
 Área administrativa: deve ser compatível com a indústria
 Câmara refrigerada para lixo: (ver norma da ABNT)
 Lixeira intermediária: deve estar localizada próxima a rua, ser revestida em material liso, impermeável e resistente, ter ponto hidráulico, ralo sifonado, ter iluminação artificial embutida ou protegida, porta com tela dupla para impedir a entrada de insetos e roedores ou contêiner com tampa e rodas, com capacidade mínima de 240 litros;
 Orientações gerais sobre revestimentos:
Piso: revestido em material resistente ao trânsito, impermeável, lavável e antiderrapante. Não deve possuir frestas e ser fácil de lavar e desinfetar;
Paredes: devem ser revestidas com materiais impermeáveis, laváveis e de cores em tons claros. Devem ser lisas, sem frestas e fáceis de serem limpas e desinfetadas. Devem ter altura adequada para todas as operações (altura mínima de 2,00m);
Teto ou Forros: deve ser construído e/ou acabado de modo que impeça o acúmulo de sujeira. Deve reduzir ao mínimo a condensação e a formação de mofo. Deve ser de fácil limpeza;
Janelas e demais aberturas: devem ser construídas de maneira que se evite o acúmulo de sujeira (as aberturas com comunicação com o meio externo devem ser providas de proteção antipragas). A proteção deve ser de fácil limpeza.
Portas: devem ser de material não absorvente e de fácil limpeza.
Luminárias: as fontes de luz artificiais, de acordo com a legislação, quando suspensas ou colocadas diretamente no teto, em qualquer das áreas de produção de alimentos, devem ser adequadas e protegidas contra quebra.