
Teste rápido para Covid-19 em Farmácias
abril 30, 2020
A realização de testes rápidos (ensaios imunocromatográficos), é permitida aos estabelecimentos farmacêuticos que disponham de ambientação apropriada, estejam autorizados pela Anvisa e licenciado pela Autoridade Sanitária local para Serviços Farmacêuticos.
Para a execução desses testes é exigida das farmácias o cumprimento da legislação vigente, sobretudo a RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009.
O teste deve ser realizado exclusivamente por farmacêutico, devidamente qualificado para este fim, que também tem o dever de orientar o paciente quanto a interpretação do teste e a responsabilidade pelos respectivos registros, notificação compulsória e comunicação dos resultados dos testes.
Orientações para os estabelecimentos farmacêuticos: Leia Mais…
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