
Informativo – Produção Temporária de álcool
ATENÇÃO
As empresas autorizadas temporariamente a fabricarem preparações alcoólicas a 70%, no âmbito da Portaria Conjunta SES/SDEC PE nº 2, de 23 de março de 2020, só poderão comercializar os produtos fabricados até a data final da referida Portaria.
Assim, os produtos fabricados após a vigência da citada Portaria (dia 23 de setembro de 2020), serão apreendidos e as empresas fabricantes estarão sujeitas às penalidades previstas na legislação sanitária vigente, além das implicações civis e criminais.
As Resoluções da Diretoria Colegiada RDC n° 350, de 19 de março de 2020 e a RDC nº 422, de 16 de setembro de 2020, disciplinam a fabricação e a comercialização de preparações antissépticas ou desinfetantes, estabelecendo que as empresas somente poderão fabricar produtos correspondente à categoria da atividade constante na Licença Sanitária emitida pelo órgão de saúde competente e na Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE emitida pela Anvisa.
INICIAL: INFORMATIVO DISTRIBUIDORA PRODUTOS PARA SAÚDE
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